quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Associação de Reformados S. João Degolado da Freguesia da Terrugem

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO
O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento dos serviços prestados pela Associação de Reformados da S. João Degolado da Freguesia da Terrugem, (actualmente com 900 sócios) considerada oficialmente Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos.
O objecto principal desta Instituição é apoiar o idoso a certos níveis, contribuindo para a manutenção deste, no seu meio físico e social, no sentido de prevenir, manter e desenvolver as suas capacidades físicas, intelectuais e relacionais.
Os serviços a prestar são dirigidos a todos os Idosos da Comunidade, prioritariamente àqueles cuja situação física, económica e social mais o justifique.
Contudo, tendo em conta o facto de sermos uma Associação, alguns dos serviços (Bar e Biblioteca) poderão ser utilizados por todos os sócios em geral.
Por uma questão de orientação, entendemos distinguir os sócios a quatro níveis:

  • Permanentes – os utentes, idosos, que usufruem diariamente do serviço de refeições, higiene pessoal e permanecem no Centro de Dia.
  • Permanentes em Apoio Domiciliário – são utentes que usufruem diariamente de serviços de refeições e/ou higiene pessoal no seu domicilio.
  • Não Permanentes – utentes, idosos, que não usufruem diariamente de serviço de refeições ou o fazem esporadicamente.
  • Outros Utentes – associados em idade activa ou não que, podendo frequentar o Centro de Dia, não usufruem dos serviços existentes com regularidade.

1. ORGANIZAÇÃO

1.1. Direcção
A administração dos serviços da Associação é feita pela Direcção.
A Direcção manterá contactos permanentes com a Técnica de Serviço Social e periodicamente com o restante Pessoal e os Utentes.
Os elementos da Direcção não deverão intervir individualmente no funcionamento dos serviços, excepto em casos em que seja a Direcção a delegar num dos seus elementos tal intervenção.

1.2. Direcção Técnica
O funcionamento dos serviços da Associação é dirigido e coordenado pela Técnica de Serviço Social, com o apoio da Direcção, a que responde perante a mesma pelo bom funcionamento e eficiência dos mesmos.
A Técnica de Serviço Social deverá reunir periodicamente com o restante Pessoal e com os utentes no sentido da análise do trabalho efectuado e do melhoramento do trabalho futuro.
Anualmente, deverá ser submetido pela Técnica de Serviço Social à Direcção, um plano de acção onde constem as actividades programadas e os meios necessários para a efectivação dos mesmos.
A Técnica de Serviço Social assistirá às reuniões da Direcção, para apresentação e discussão de assuntos relacionados com as suas funções, quando necessário.
Para que a Técnica de Serviço Social possa responder responsavelmente pelo cumprimento das suas funções, deve qualquer ordem de serviço ser-lhe comunicada directamente.

1.3. Pessoal
Dada a natureza dos serviços prestados pela Associação, o Pessoal ao serviço da mesma, deverá compreender que o espírito que deverá existir será o de uma absoluta interajuda e cooperação, de modo a que os serviços sejam realizados eficazmente.
Para isto, estão os serviços distribuídos de modo a enquadrar os elementos nos lugares para que estão mais aptos.
No entanto, poder-lhe-á ser atribuída colaboração noutra área, sempre que se julgue necessário.
A gestão de pessoal será feita, em primeira instância pela Directora Técnica, que actuará de comum acordo com os princípios definidos com a Direcção.
O contacto directo com o pessoal é feito pela Directora Técnica em primeiro lugar. Para colocar problemas ou esclarecer duvidas, qualquer funcionário a ela se deve dirigir.
Caso o funcionário não consiga resolver o problema ou questão, directamente com a Directora Técnica, deve dirigir-se à Direcção por escrito ou pessoalmente em reunião da mesma.


2. UTENTES

2.1. Admissão de Utentes Permanente
São condições gerais de admissão:
- Ser sócio e residir no concelho de Sintra
- Ser reformado ou pensionista ou ter idade igual ou superior a 60 anos, na situação de não activo.

Serão admitidos prioritariamente os idosos com mais carências económicas e que habitem na freguesia da Terrugem.
A admissão passa por uma entrevista com a Técnica de Serviço Social, a qual remeterá um relatório à Direcção, que dará a decisão de admissão ou não.
Para o pedido de admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:
· Bilhete de Identidade
· Cartão de Contribuinte
· Cartão de Beneficiário
· Cartão de Assistência Médica
· Declaração de Rendimentos / IRS do agregado familiar
· Recibo comprovativo da renda de casa ou amortização desta
· Comprovativo das Despesas com medicação por doença crónica
· Relatório Médico (principais problemas de saúde, medicação e respectiva prescrição, outros cuidados a ter ou a prestar).
· Cartão de Sócio e Quotizações em dia.

Obs.: Dos Utentes já admitidos, os que apresentem situação financeira sem problemas e que as suas condições físicas não tornem necessário usufruir do serviço de refeições, poderão ser substituídos por Utentes cuja situação económica e física seja precária a ponto de não permitir que se deixe de auxiliar.
Os casos especiais serão objecto de estudo por parte da Direcção depois de apreciado o parecer técnico da Técnica de Serviço Social.

2.2. Comparticipações
Os Utentes comparticiparão para a sua refeição e no serviço de Apoio Domiciliário.
Poderão ainda, de forma simbólica, comparticipar para a realização de passeios ou outras actividades.

2.3. Mensalidade

2.3.1.Cálculo
A mensalidade será calculada por capitação, tendo em conta as receitas e despesas do agregado familiar, em função da análise de cada situação e de acordo com uma tabela de referência.

2.3.2.Pagamento
- Mensal
O pagamento será efectuado no início de cada mês (até ao dia 10), sendo considerados os dias úteis do mesmo.
Se existir interrupção por um período de 5 dias ou inferior, desde que devidamente justificado, o valor correspondente será descontado na mensalidade do mês seguinte.
- Diário / Semanal
Se o utente optar por esta modalidade, deverá proceder ao pagamento dos serviços no inicio de cada semana.


3. FUNCIONAMENTO

Serviços - Centro de Dia

3.1. Horário
Abertura: 9:00 h
Fecho: 18:00 h

3.2. Refeições
O horário das refeições é o seguinte:
Pequeno Almoço – das 9:00 h às 10:00 h
Almoço – das 12:30 h às 14:00 h
Lanche – às 16:30 h

Não serão servidas refeições antes ou depois do horário.
Não serão permitidas refeições fora do horário, excepto se o utente estiver em condições físicas que o impossibilitem de se deslocar ao refeitório.
O número de refeições a servir é de 30, ou mais se as condições o permitirem.
Os utentes permanentes, em caso de desistência, deverão avisar o Centro com uma antecedência de pelo menos uma semana.
Para não serem consideradas na mensalidade as faltas às refeições, o Centro terá que ser avisado com um dia de antecedência. Caso contrário, a refeição terá de ser paga.
No caso de utentes não permanentes, a marcação para as refeições será feita no dia anterior. Depois de marcada, em caso de não comparência, a refeição terá de ser paga.
É permitida a utilização esporádica do serviço de refeições, por idosos de outro concelho, os quais comparticiparão de acordo com uma tabela.


3.3. Bar
O serviço de Bar, caso venha a existir, poderá ser utilizado por qualquer sócio. A responsabilidade deste serviço, poderá competir a um elemento da Direcção, uma Funcionária, um Utente permanente, ou ainda Voluntário devidamente autorizado pela Direcção.


3.4. Lavandaria
Devido ao facto de possuirmos apenas uma máquina de lavar roupa tipo doméstica, por não ser possível instalar nas nossas instalações uma máquina tipo industrial, este serviço destina-se apenas aos Utentes de Apoio Domiciliário e será comparticipado pelos Utentes segundo tabela em vigor.

3.5. Telefone
O telefone poderá ser utilizado por Utentes e Funcionárias que para o efeito deverão solicitar à pessoa responsável (elemento da Direcção, Funcionárias ou Utentes).
Todas as chamadas particulares serão pagas de acordo com a tabela em vigor.

3.6. Transporte
A Associação mantém um serviço de transporte para utentes que residindo longe do Centro, tenham dificuldade em se deslocar e/ou não tenham transporte próprio.
Este serviço será prestado uma vez por dia – buscar e levar, para o total de 8 utentes.
Se este numero for ultrapassado, o excedente ficará a aguardar vez.
O pagamento deste serviço é liquidado conjuntamente com a mensalidade e o seu valor obedece a uma tabela própria.
- Serão estabelecidos locais fixos de paragem.

Em casos especiais, utentes com problemas mais graves de locomoção, admite-se a paragem da carrinha junto à sua habitação.
Destina-se portanto aos idosos que já não podem deslocar-se da sua habitação ou podendo fazê-lo, não têm capacidade para realizar as tarefas necessárias no seu quotidiano.
Em termos de prioridade, serão atendidos em primeiro lugar as pessoas com mais carências económicas e com mais problemas de saúde e a nível de isolamento.
· O Apoio Domiciliário passa essencialmente pelas seguintes tarefas:
· Cuidados de higiene pessoal e conforto
· Higiene Habitacional (arrumação e pequenas limpezas no domicilio)
· Compra de produtos alimentares e/ou outros
· Confecção de refeições ou serviço de refeições já confeccionadas
· Tratamento de roupas
· Acompanhamento do idoso ao exterior (marcação de consultas e outros)
· Actividades de ocupação

Os idosos que necessitem deste serviço serão visitados pela Técnica de Serviço Social que analisará a situação e conjuntamente com a Ajudante Domiciliária e o idoso, procurará a melhor forma de apoio.
As funcionárias destacadas para o Apoio Domiciliário, registarão diariamente em impresso próprio, todas as ocorrências que eventualmente surjam.


4. ACTIVIDADES

Com o objectivo de formação e recreação, serão desenvolvidas actividades regulares ao longo do ano, tais como:
· Convívios intercentros (na Associação e exterior)
· Comemoração de datas significativas
· Passeios a diversas zonas do país
· Visitas a Museus, Fábricas, Centros de Dia, Lares, etc.
· Passagens de filmes
· Sessões de informação / esclarecimento sobre temas de interesse para os utentes
· Colónias de férias (abertas e fechadas)
· Exposição anual e venda de trabalhos efectuadas pelos utentes
· Exposição anual e venda de trabalhos efectuadas pelos utentes

Em termos de vivência quotidiana, serão incrementados os trabalhos manuais, a leitura, a ginástica, convívio entre gerações, etc.

Nota:
Todas estas actividades são dirigidas aos Utentes permanentes e não permanentes que se enquadrem nas condições gerais exigidas na admissão, sendo preocupação da Instituição abranger um número cada vez maior de idosos na comunidade.


5. NOTA FINAL

Este regulamento é para ser cumprido na totalidade.
Os utentes tomarão dele conhecimento e é também da sua responsabilidade cumpri-lo e fazê-lo cumprir, uma vez que se pretende fazer desta casa um lugar de são convívio fraterno, onde todos se devem sentir co-responsáveis.
Esperamos corresponder da melhor forma às necessidades de todos os utentes desta casa e contamos com a sua melhor colaboração.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direcção.


Terrugem, Março de 2001

A DIRECÇÃO
Olga Duarte
José Manuel dos Santos
José António do Paço
Maria Ernestina Pimenta
Edite Maria Silvestre
Hélder Manuel Jacinto
João Alfredo Sádio
Maria Leonor Baltazar

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